CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E SUAS IDEOLOGIAS IQUIVOCADA SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O USO DA TERRA

03/12/2012 22:51

 

CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E SUAS IDEOLOGIAS IQUIVOCADA SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O USO DA TERRA

Vamos criar o "NO FOOD DAY" para os ambientalistas e para os políticos que apoiam o novo C.F.

* Aroldo Torquato Veríssimo de Almeida

 

 

Soa tão bestial a idéia de um novo código floresta brasileiro sob a batuta de uma meia dúzia de burocratas e ambientalistas tão medíocres que não são capazes de reconhecer o óbvio. Ora, o problema não é o Código Florestal ( que já é severo demais), mas sim a política agrícola quem vem sendo negligenciada desde que o primeiro Código Florestal do Brasil foi criado em 1934 baseando nos ideais conservacionistas do Presidente Epitácio Pessoa em 1920 quando sugeriu uma política de proteção ao meio ambiente. É um disparate sem tamanho ferir o direito de propriedade já garantido na Constituição, no entanto, é compreensível que esse tipo de argumento se origine no berço de uma democracia podre como a brasileira. Dói-me os ossos imaginar que, a democracia no Brasil seja imensamente frágil a ponto de aceitarmos com naturalidade as barbaridades aprovadas por um congresso formado por grupos políticos que nos roubam à séculos, ou pelo menos desde a implantação da republica no Brasil em 1889. Seria impensável imaginar em um país democrático coisas como “voto e serviço militar obrigatório” se não estivéssemos no Brasil. O Brasil seria a nação mais poderosa do mundo pela sua dimensão continental, se não fosse o povo atrasado que tem. A herança do colonizador ainda é muito forte no seio da nação. O Japão se tornou se tornou uma das sete nações mais ricas do globo em poucas décadas depois de ter sido destruído na Segunda Guerra Mundial, e os americanos já pensam em colonizar a Lua e mandará astronautas para Marte até meados 2030, enquanto o Brasil ainda se esperneia nas mãos dos “paloccicieros” e para por em prática uma lei ambiental que engessará definitivamente o setor produtivo brasileiro. Penso que a falta de meios jurídicos para o agricultor/produtor e instrumentos técnicos para o pessoal do IBAMA – que andam aplicando multas impagáveis criará ainda mais instabilidades no campo.

Não tem nenhum balizamento técnico a idéia de que a agricultura nas margens dos rios e topos dos morros será um desastre no Brasil do século XXI. Tem sim, uma enorme falta de conhecimento e despreparo daqueles que elaboram o novo C.F. Na China, região montanhosa de Yuan yang os nativos nos dão um bom exemplo disso. Há séculos, os Hani cultivam mais de 11 mil hectares em terraços harmoniosamente gerando renda e alimentos para a subsistência de suas famílias, isso a 800 ou mais metros de altitude (agricultura nas montanhas, Senhores ambientalistas!).

 Importante, e valido salientar que, as questões culturais mudam dramaticamente de um país para outro. Contudo, com todo o aparato tecnológico que dispomos hoje, essas questões seria solucionadas facilmente, se houvesse um programa agrícola realmente sério no Brasil. É uma estupidez tentar conservar pequenas áreas de matas isoladas para proteger a Fauna e Flora. A grande maioria dos animais silvestres necessita de muitos km quadrados de matas para procriarem. Não pequenas ilhas de mata, que acabarão isoladas uma das outras. Isso só é possível com a criação de grandes Parque Nacionais e fiscalização na “bala”. Muitos leitores nos escrevem nos perguntando, que ainda desconhecem sobre o que determina o Código Floresta sobre - Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - A área de preservação permanente que é a parte intocável da propriedade tem, segundo o C.F. a finalidade de proteger as vegetações dos topos de morros e principalmente dos banhados e margens dos cursos d’águas. Estabelece que, se deve preservar 50 m ao redor das nascentes, para córregos com menos de 10 m a faixa ciliar deve ser de 30 m. Já para os riachos de 10 a 50m de largura a faixa deve ser de 50 de cada lado. Os rios de 50 a 200m é 100m de cada lado. Se tiver entre 200 a 600m se deve manter 200m e acima de 600m se deve deixar uma faixa de 500m à cada margem.

Reserva Legal: O C.F. define como R.L. a área que se deve preservar nas propriedades, além da APP. De acordo com a região o tamanho dessas áreas pode mudar imensamente. Nos Estados da região sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste é de 20%. Nas áreas de cerrado próximo à Amazônia 35%. Na chamada Amazônia Legal é de 80%.

Mortes no campo para defender o direito de posse da terra não deve causar estranheza, uma vez que, já fizemos isso primeiro com os índios, depois com holandeses e franceses e por últimos com os Bolivianos, na questão do Acre. Chega de hipocrisia e falso moralismo! Não apoiamos GRILAGENS!

Ocorre que não se tem exemplos de dignidade e justiça nesse pais. Os políticos (todos) envergonham nossa terra. Lembro-me da paixão dos americanos por Lincoln como descrito no livro: Abraham Lincoln- A legacy of Freedom, o que faz deles uma grande nação. Sem falar nos Rostos do Monte Rushmore que incorporam o espírito de pioneirismo e a sólida democracia americana. Muito diferente da história do Brasil. Talvez, teremos no futuro,esculpido no monte Roraima os rosto de Clodovil, Valcir Carrasco e Bispo Edir Macedo (exemplos de tudo de ruim que o Brasil tem, mas os brasileiros adoram). Os produtores brasileiros agem como elefante amarrados a uma estaca e um pedaço de corda.